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Despacho - 3 - DAC - (9247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Divisão de Apoio às Comissões
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para as providências cabíveis.
Brasília-DF, 11 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9260
www.cl.df.gov.br - dac@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAIRTON GOUVEIA MIRANDA - Matr. Nº 12058, Servidor(a), em 11/06/2021, às 17:53:10 -
Requerimento - (9248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 1926/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no caput e inciso II, do art. 175, do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER-SE a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei n° 1926, de 2021, de autoria do Ilustre Deputado Chico Vigilante Lula da Silva, que Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de combustíveis pelos Postos de Abastecimento no Distrito Federal e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei n° 1926/2021, do nobre Deputado Chico Vigilante Lula da Silva, dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de combustíveis pelos postos de Abastecimento no Distrito Federal e dá outras providências.
Ou seja, o cerne do PL supracitado é sobre divulgação/publicidade e o direito de acesso à informação do consumidor de forma clara e precisa.
Neste sentido, o artigo 1° do PL em comento é expresso em dizer que os preços dos combustíveis deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas, em conformidade com o artigo 6°, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/1990)
O artigo 2°, do Pl 1926/2021 e seus incisos dispõem sobre a forma, quando da divulgação de preços, em relação ao tamanho, cores, valores de litros de combustível e o instrumento de pagamento.
O art. 3° também reza sobre a forma de publicidade de preços, mas especialmente sobre aplicativos de descontos, quando de dificuldades de publicidade de preços diferenciados por estes sistemas.
O art. 4° versa sobre a publicidade, proibindo a divulgação de preços que dependam de cadastros.
O art. 5 estabelece sanções.
Os artigos 6° e 7° são as cláusulas usuais de vigência e revogação.
De outra banda, tem-se que o Projeto de Lei n° 1286/2020, de minha autoria, vinculado ao processo SEI n. 00001-00021959/2020-11, que Estabelece Regras para as Relações de Consumo nos Postos de Abastecimento de Combustíveis, para Coibir Oferta Enganosa e Prática Abusiva no âmbito do Distrito Federal.
Assim, a inteligência do PL 1286/2020 é justamente no sentido de coibir a oferta enganosa e práticas abusivas quando da divulgação de preços de combustíveis, seja nos postos ou por sistemas da internet.
Haja vista que o direito de informação está relacionado com a liberdade de escolha daquele que consome; se a informação é adequada, o consumidor age com mais consciência, e se a informação é falsa, incompleta ou inexistente, retira-se a liberdade de escolha (embargos de Divergência em RESP Nº 1.515.895-MS. 2015/0035424-0).
Destaca-se que a clareza e a precisão da informação, conforme explicado no art. 1°, do Pl ° 1926/2021, são direitos já insculpidos na Lei Federal 8.078/1990, especialmente, em seu inciso III, do art. 6.
Portanto, o PL 1926/2021 é semelhante ao PL 1286/2020.
Caso, tais ponderações, não sejam suficientes para dirimir quaisquer dúvidas das semelhanças das proposituras, aponta-se o art. 1°, do Pl ° 1926/2021, faz citação literal ao inciso IV, do art. 6 da lei 8.078/1990 que é cristalino quanto ao tema da publicidade enganosa. Senão veja-se.
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
(Lei Federal n.° 8.078, de 1990) (Grifos Nossos)
Ademais, o artigo 2°, do Pl 1286/2020 e seus incisos, mesmo considerando os efeitos das emendas aprovadas na CCJ, quando da tramitação naquela Comissão, versam sobre a divulgação de preços, valores, percentuais e promoções, tanto nos postos como na internet. E, ainda, estabelece, prazo máximo de tempo para atualizações dos valores nessas divulgações.
Ora, é inequívoco que os núcleos normativos do PL 1286/2020 estabelecem figurinos de forma complementar à Lei Federal, no que tange a publicidade e divulgação de preços, que são matérias, também, contempladas no PL 1926/2021.
Quanto ao aspecto da divulgação de preços, por meio de aplicativos, é óbvio que eles dependem da internet para acesso, divulgação, atualização e funcionamento. Assim, o PL 1286/2020 protocolado no ano passado, também contempla tais quesitos, mas de forma mais ampla. Sendo que, diante do fato do PL 1286/2020 já ter tramitado em todas as Comissões, em havendo necessidade ou interesse de aprimoramento da norma proposta, tal mudança deveria ser efetivada por meio de emenda.
No que tange ao tamanho, proporção e cores, em relação ao aspecto da divulgação de valores do litro do combustível e das formas de pagamento abordados pelo artigo 2° do PL 1926/2021, tal quesito também deveria ser proposto por meio de emenda ao PL 1286/2020.
Cumpre observar que a possibilidade de emendas, também, é aplicável ao aspecto das sanções apresentadas em ambas as proposituras.
Com efeito, o PL n° 1926/2021, por tratar de matéria semelhante, deve ser declarado prejudicado pela Presidência da Casa, à luz dos arts. 175, II, e 176 do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
[…]
II - a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário;
[…]
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
Vê-se, portanto, que a matéria se encontra prejudicada. Por tais razões, ante tudo quanto exposto, e considerando a inteligência dos Projetos de Lei apresentados, à luz do Regimento Interno da CLDF, requer-se a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 1926/2021.
Sala das Sessões,
Delegado Fernando fernandes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2021, às 21:14:05 -
Despacho - 2 - SELEG - (9252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 11 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 11/06/2021, às 18:36:29 -
Despacho - 4 - GAB DEP ROOSEVELT - (9253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Despacho
À Secretaria Legislativa
Senhor Secretário,
Em atenção ao despacho contido no processo, informamos que a presente proposição tem a devida indicação do autor tanto no cabeçalho, logo abaixo do título, bem como no final da justificação, com a assinatura eletrônica necessária.
Além disso, em contato com o setor de suporte ao PLE, informou-se que se tratava de um problema técnico já resolvido pelo respectivo setor.
Nesse sentido, solicita-se prosseguimento da proposição nos termos no art. 156 do Regimento Interno.
Brasília-DF, 21 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODNEY FREIRE DE SOUZA - Matr. Nº 22786, Servidor(a), em 21/06/2021, às 16:59:05 -
Indicação - (9254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a transformação do Posto Policial do INCRA 08 em uma Base Integrada de Segurança Pública do DF, PMDF, PCDF, CBMDF e DETRAN.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a transformação do Posto Policial do INCRA 08 em uma Base Integrada de Segurança Pública do DF, PMDF, PCDF, CBMDF e DETRAN.
JUSTIFICAÇÃO
O trabalho integrado das equipes de segurança pública, de forma conjunta e multidisciplinar fortalece o atendimento ao público, pois estes são a base da estrutura e linha de frente do atendimento à população da cidade. Esses profissionais têm a responsabilidade de mostrar para a comunidade que a segurança pública é uma só, que atua de forma integrada com vários órgãos do governo e, principalmente, que trabalha para a sociedade.
Portanto, a presente proposição tem como objetivo atender ao interesse público pretendido, garantindo o direito à segurança do cidadão. O processo já está em andamento via SEI, na Secretaria de segurança pública do Distrito Federal, sob o n°00050-00032787/2020-44.
A proposta da transformação do Posto Policial do INCRA 08 em uma Base Integrada de Segurança Pública do DF, PMDF, PCDF, CBMDF e DETRAN, elevará a segurança pública em um nível mais elevados de governança, transparência e prestação de contas.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2021, às 22:00:44 -
Requerimento - (9255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 21 de junho de 2021 às 19 horas para debater sobre políticas públicas e melhorias para região do bairro Jardins Mangueiral, bem como debater sobre o Projeto de Lei nº 983, de 2020, que “Cria o Parque Ecológico Mangueiral na Região Administrava Jardim Botânico – RA XXVII” e sobre o empreendimento Expansão do Mangueiral (Mangueiral Parque).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota para debater sobre políticas públicas e melhorias para região do bairro Jardins Mangueiral, bem como debater sobre o Projeto de Lei nº 983, de 2020, que “Cria o Parque Ecológico Mangueiral na Região Administrava Jardim Botânico – RA XXVII” e sobre o empreendimento Expansão do Mangueiral (Mangueiral Parque).
JUSTIFICAÇÃO
A proposta ora apresentada vem requerer uma consulta à população do Jardins Mangueiral a respeito de políticas públicas necessárias para o melhor desenvolvimento da região, bem como será discutido o Projeto de Lei nº 983, de 2020, que “Cria o Parque Ecológico Mangueiral na Região Administrava Jardim Botânico – RA XXVII”, o qual após aprovação em 1º e 2º turno na Câmara Legislativa do Distrito Federal, foi vetado pelo Governador e retornou à esta Casa para apreciação do veto, e ainda, iremos debater sobre o empreendimento Expansão do Mangueiral (Mangueiral Parque), com previsão de construção no mesmo local designado para criação do Parque Ecológico Mangueiral.
Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal, o setor Jardins Mangueiral é fruto da primeira Parceria Público-Privada (PPP) habitacional do país. Trata-se de um conceito único e inovador de moradia com qualidade de vida em um bairro totalmente planejado, com infraestrutura urbana de água, esgoto, iluminação pública, ruas pavimentadas e urbanizadas, com lazer e segurança para os cerca de 30 mil moradores estimados que ocuparão as oito mil unidades habitacionais. O projeto compreende casas de dois quartos (53,4 m²) e três quartos (68 m²), além de apartamentos com dois dormitórios (46,4 m²), ocupando uma área de 200 hectares, onde estão sendo construídas oito mil unidades habitacionais, distribuídas por 15 quadras.
O Projeto de Lei nº 983, de 2020, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, cria o Parque Ecológico Mangueiral, em área localizada na Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, contido em uma área com poligonal que tem início no balão de confluência da DF-001 (Estrada Parque Contorno – EPCT) com a DF-465, seguindo por esta via até as instalações da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais e o stand de tiro, daí, rumo as nascente do Córrego Borá Manso e pela sua margem direita, contornando a área de segurança do Centro de Detenção Provisória até a junção com o Ribeirão Santo Antônio da Papuda. Deste ponto, a poligonal do parque segue pela margem esquerda do Córrego Borá Manso e depois em direção aos limites do Setor Habitacional Bonsucesso e a seguir o Setor Habitacional Mangueiral, incluindo o espaço livre entre os Lotes QC 08/09 e QC 10/11, até a junção com a DF-001; margeando a DF-001, a poligonal se completa na confluência com a DF-465.
Após aprovação em 1º e 2º turno na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o referido Projeto de Lei foi vetado pelo Governador, e logo após foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, do dia 06 de maio de 2021, o AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA, para o parcelamento de solo urbano do empreendimento Expansão do Mangueiral (Mangueiral Parque), localizado na Região Administrativa de São Sebastião - XIV, mesma área designada para a criação do Parque Ecológico Mangueiral.
Assim propomos a realização desta Audiência Pública Remota, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor encaminhamentos para que a população daquela região seja atendida em suas necessidades e manifeste sua vontade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................................Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2021, às 19:19:04 -
Requerimento - (9256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para debater o uso de cloro na água no Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater o uso de cloro na água do Distrito Federal, a se realizar no dia 1° de setembro de 2021, às 10h.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo deste requerimento é solicitar a realização de audiência para debater o uso de cloro e substâncias químicas na água do Distrito Federal.
A cloração é uma forma de limpeza da água usada para o consumo humano, seja para a alimentação seja para a higiene pessoal. Na cloração, existem duas vias químicas de ação: através do uso de cloroaminas ou de cloro/hipoclorito. Devido ao fato do cloro gasoso e outros diversos derivados químicos desse elemento serem tóxicos, surge a preocupação da população quanto ao uso dessas substâncias para o tratamento da água encanada. Isso até incentiva várias pessoas a fazerem uso quase exclusivo da água mineral de garrafa para a alimentação.
Apesar da água clorada nas estações de tratamento serem inofensivas para nós, humanos, é preciso tomar cuidado quando for usá-la para alimentar certos animais. Peixes, outros animais aquáticos, répteis e anfíbios são muito sensíveis ao cloro e cloroaminas na água por absorverem a mesma diretamente pela corrente sanguínea.
Diante da preocupação em trazer a voga o assunto, requeremos a realização de audiência.
Sala das Sessões, em de 2021.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2021, às 19:52:24 -
Requerimento - (9257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para discutir a importância do turismo cívico no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para discutir a importância do turismo cívico no Distrito Federal, a se realizar no dia 22 de setembro de 2021, às 10h.
JUSTIFICAÇÃO
Ainda em 2021, aprovamos nesta Casa de Leis projeto comemorando no Calendário de Eventos do Distrito Federal o mês de setembro como mês cívico.
A capital federal com diversos pontos turísticos tem sob a égide da Secretaria de Estado de Turismo a responsabilidade em trazer e desenvolver o setor.
Antes da pandemia, estima-se que 7 mil pessoas acompanhavam a troca da bandeira, na Praça dos Três Poderes, que ocorre no primeiro domingo de cada mês.
Vários outros eventos e rotas turísticas têm sido desenvolvidas para que o Distrito Federal atraia mais pessoas para conhecer nossas riquezas e culturas.
Devido à natureza do mês, requeremos a audiência para que sejam apresentadas as diversidades de opções, além das adaptações realizadas durante pandemia.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2021, às 19:51:34 -
Requerimento - (9258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para debater a mobilidade urbana, no contexto das cidades inteligentes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater a mobilidade urbana, no contexto das cidades inteligentes, a se realizar no dia 06 de outubro de 2021, às 10h.
JUSTIFICAÇÃO
Cidades inteligentes, também chamadas de Smart Cities, são aquelas que usam a tecnologia de modo estratégico para melhorar a infraestrutura, otimizar a mobilidade urbana, criar soluções sustentáveis e outras melhorias necessárias para a qualidade de vida dos moradores.
Diante das inovações e ferramentas existentes, buscamos na audiência pública debater as possiblidades de melhorias da mobilidade urbana do Distrito Federal, diante das diferenças culturais e sociais, existentes na capital federal.
É importante ressaltar que mesmo com uma média salarial alta, as grandes diferenças de renda e de condições sociais devem ser levadas em consideração nesse debate, que busca colocar o Distrito Federal à frente de outras capitais na questão de locomoção.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2021, às 19:50:46 -
Requerimento - (9259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a realização de Audiência Pública Remota com o tema 'Repensando o Urbanismo no Distrito Federal'.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota com o tema 'Repensando o Urbanismo no Distrito Federal', a se realizar no dia 10 de novembro de 2021, às 10h.
JUSTIFICAÇÃO
Ao longo de 2021 temos discutido e aprovado alguns projetos relacionados à regularização fundiária de diversas áreas do Distrito Federal e colocado em discussão mudanças sobre o uso do solo.
O objetivo da Audiência Pública é trazer à luz temas que devem ser pensados na hora dessas regularizações, além de discutir as conectividade e um olhar amplo do Distrito Federal, mostrando as relações das Regiões Administrativas.
Traremos à tona questões como a verticalização de Regiões, que acaba sendo limitada por Lei Distrital, como a LUOS - Lei de Uso e Ocupação do Solo - mas que poderia trazer desenvolvimento econômico, desde que pensada de forma racional.
júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2021, às 19:49:52 -
Moção - (9260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Instrutores, Monitores e Coordenadores, do Curso Tático de Escolta Armada de custodiados - I e II CTE, pelo comprometimento com a Segurança Pública do Distrito Federal, e profissionalismo, demonstrados, durante as atividades de instrução e aperfeiçoamento profissional dos Policiais Penais do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos “Instrutores, Monitores e Coordenadores, abaixo descritos, do Curso Tático de Escolta Armada de custodiados - I e II CTE, pelo comprometimento com a Segurança Pública do Distrito Federal, e profissionalismo, demonstrados durante as atividades de instrução e aperfeiçoamento profissional dos Policiais Penais do Distrito Federal, no âmbito do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, SEAPE/DF” :
LISTA DOS INSTRUTORES INTERNOS. POLICIAIS PENAIS.
NOME:
CPF Nº:
LUCÉLIO DE ARAÚJO GALENO
718.449.021-53
WALISSON DOS SANTOS SOUZA
012.325-791-30
RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE
718.090.401-59
THIAGO ANDRÉ FERRAZ DE FARIA
732.663.961-20
ALLAN DA SILVA COSTA
019.626.411-12
WARLEY GONÇALVES CARVALHO
899.378.721-20
ALERSON DA SILVA PIRES
723.251.601-06
JÉSSICA RACQUEL MOURA DE BARROS
019.764.701-45
PABLO PERRONI MIRHOM
722.949.061-87
RICARDO LIRA PARREIRA
938.993.861-91
DAVID GERALD MUSIALOWSKI
713.522.361-68
THIAGO SOARES FERNANDES
004.981.961-51
ANDERSON FRUTUOSO DA SILVA OLIVEIRA
908.034.261-00
DANILO IVAN GONTIJO ALBERNAZ
937.919.501-00
BRUNO JONATHAN GOMES MAIA
716.579.321-68
PAULO BRUNO SILVA CARVALHO
115.497.367-01
RAFAEL PACELLI RODRIGUES DA SILVA
010.022.701-54
RODRIGO PEREIRA SIRIANO
722.949.061-87
LISTA DOS INSTRUTORES EXTERNOS
NOME: CPF: THIAGO WANDERLEY MACEDO LOPES DUTRA
000.431.611-89
SAMUEL RODRIGUES VAZ
034.582.401-60
MARCOS VINICIUS CARDOSO MURILA
005.053.271-55
LEANDRO DA SILVA BORGES LEA
014.352.321-00
MÁRCIO LUCIANO SILVA
579.722.141-15
ANTONIO ALBERTO SOUZA DOS SANTOS
688.779.351-20
ELKE MARCIO DO NASCIMENTO PINHO
783.241.491-04
CICERO PAULO BENTO DO LAGO
000.210.171-82
PAULLO MACHADO PINHEIRO
014.942.661-73
NELSON DE ABREU OLIVEIRA
103.042.537-07
ANDRE LOPES MELO
603.256.231-04
FERNANDO DA SILVEIRA DOS SANTOS
022.210.330-27
LEONARDO HENRIQUE NEVES RIBEIRO
033.439.711-11
BRUNO MIRANDA DE ABREU
007.399.401-47
SEBASTIÃO ANDRE LEITE D ABREU
053.059.497-85
MARCO ROBERTO MONTGOMERY SOARES
340.559.638-66
IGOR THIAGO MAUX LOPES
004-712.041-80
ÁLVARO HENRIQUE M. SILVA SANTOS
021.284.741-40
ANDERSON CLAYTON COSTA DE BRITO
635.611.902-00
JADIEL SOARES PINHEIRO SOBRINHO
647.604.481-87
AISLAN DE SOUZA ALVES
702.501.111-87
CAIO BATISTA SALGADO
021.777.321-40
RAFAEL ZABA CAETANO
223.964.878-33
VANDERLEI DOS SANTOS INHAIA
024.602.288-29
2º SGT QPPMC EDMAR BORGES DOS SANTOS
MAT.: 22.793/5
3º SGT QPPMC ADALBERTO NUNES DA SILVA
MAT.: 23.139/8
IGOR THIAGO MAUX LOPES
MAT: 192.112-6
2°SGT QPPMC SIDNEY BRITO DA SILVA
MAT. 22.374/X
3° SGT QPPMC ANTONIO ALBERTO SOUZA DOS SANTOS
MAT. 73.303/2
3° SGT QPPMC FRANCISCO FERREIRA CAVALCANTE NETO
MAT. 73716/X
3º SGT QPPMC GILMAR GOMES DE FARIAS
MAT. 73.707/0
MARCUS VINICIUS CARDOSO MURILA
RG 33819
EPF MARCELO TORQUATO JAMBO
001.456.671-03
APF LEO DIAS DE VASCONCELLOS
006.826.181.01
EPF DIEGO HUMBERTO SILVA VANEGAS
016.750.785-05
EDSON CARLOS SOARES DE ALMEIDA
673.820.293-87
EPF JOÃO PAULO BATISTA LEÃO
CPF 006.653.241-89
2°SGT QPPMC SIDNEY BRITO DA SILVA
MAT. 22.374/X
2°SGT QPPMC SIDNEY BRITO DA SILVA
MAT. 22.374/X
3° SGT QPPMC FRANCISCO FERREIRA CAVALCANTE NETO
MAT. 22.374/X
3º SGT QPPMC GILMAR GOMES DE FARIAS
MAT. 73.707/0
LEANDRO DA SILVA BORGES LEAL
RG: 35.833
MARCUS VINICIUS CARDOSO MURILA
RG 33819
EPF MARCELO TORQUATO JAMBO
001.456.671-03
APF LEO DIAS DE VASCONCELLOS
006.826.181.01
EPF DIEGO HUMBERTO SILVA VANEGAS
006.826.181.01
EPF DIEGO HUMBERTO SILVA VANEGAS
016.750.785-05
LISTA DOS MONITORES. POLICIAIS PENAIS
NOME
CPF:
ADRIANO LINHARES AGUIAR
022.338.211-65
DIEGO GABRIEL BRITO OLIVEIRA
005.870.761-19
EDUARDO DA SILVA ARAUJO
959.105.901-97
FELIPE FARIAS CARNEIRO DA MOTA
012.193.351-26
FELIPE HIGINO
718.089.571-72
FERNANDO RUWER DO NASCIMENTO
025.084.641-12
JADILLE MENDES CORREA
033.104.481-18
JOSÉ ROBERTO COSTA
380.148.581-15
JULIANO RICARDO DE SÁ PAYE
076.536.637-10
LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS
697.872.711-34
MARCELO ANTÔNIO MARTINS COSTA
003.996.991-63
MIKE WILKERSON DE OLIVEIRA REIS
019.800.231-90
SÉRGIO RODRIGUES NUNES
729.197.601-49
LISTA DOS COORDENADORES. POLICIAIS PENAIS
NOME
CPF Nº
PABLO PERRONI MIRHOM
722.949.061-87
SIMONE LOPES FELIX
008.302.861-79
HILDA TAMIRES ALMEIDA RAMOS
688.430.621-15
MARILISA VIEIRA DE SOUZA
783.917.411-68
RICARDO LIRA PARREIRA 938.993.861-91 TATIANA CRISTINA SILVA 774.913.781-53 CAMILA CASTRO BATISTA 030.080.401-60 J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Instrutores, Monitores e Coordenadores do Curso Tático de Escolta Armada de custodiados - I e II CTE, pelo comprometimento com a Segurança Pública do Distrito Federal, e profissionalismo, demonstrados durante as atividades de instrução e aperfeiçoamento profissional dos Policiais Penais do Distrito Federal, no âmbito do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, SEAPE/DF.
O curso foi ministrado pela da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais – DPOE, em parceria com a Escola Penitenciária do Distrito Federal – EPEN-DF. Surgiu da necessidade da capacitação continuada e o aperfeiçoamento técnico dos procedimentos envolvendo o transporte seguro de pessoas presas do Sistema Penitenciário para os Fóruns Judiciais do Distrito Federal, hospitais, dentre outros deslocamentos externos, todos realizados de acordo com as regras de tratamento de pessoas reclusas, legitimada pelo CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e demais normas reguladoras.
Nesse sentido, os Instrutores, Monitores e Coordenadores atuaram voluntariamente, em serviço, para treinamento e capacitação dos Policiais Penais, agindo com conduta moral e profissionalismo irrepreensível, com a observância dos preceitos éticos, exercendo com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe foram designadas nas suas diversas instruções ministradas em prol de um serviço de excelência, em prol da segurança pública.
Diante do exposto, venho enaltecer as ações dos supracitados Profissionais das Forças de Segurança, pelo trabalho de instrução/monitoria e coordenação, durante do I e II Curso Tático de Escolta Armada de Custodiados, ao passo que conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses Policiais, que servem com maestria e honram a Segurança Pública do Distrito Federal.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 20:18:52 -
Moção - (9261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Penais do Distrito Federal, Formandos do Curso de Escolta Armada de Custodiados - I e II CTE, pelo comprometimento com a Segurança Pública do Distrito Federal, qualificação e aperfeiçoamento profissional.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Penais do Distrito Federal, Formandos do Curso de Escolta Armada de Custodiados - I e II CTE, pelo comprometimento com a Segurança Pública do Distrito Federal, qualificação e aperfeiçoamento profissional, conforme relação abaixo descrita:
ALUNOS. I CTE- CURSO TÁTICO DE ESCOLTA
NOME
CPF
1.
ADRIANO LINHARES AGUIAR
022.338.211-65
2.
ÁLVARO CALHEIRO NETO
030.236.654-78
3.
CLÁUDIO HENRIQUE FREITAS BARROS
727.237.341-53
4.
DIEGO GABRIEL BRITO OLIVEIRA
005.870.761-19
5.
EDUARDO DA SILVA ARAUJO
959.105.901-97
6.
FELIPE FARIAS CARNEIRO DA MOTA
012.193.351-26
7.
FELIPE HIGINO
718.089.571-72
8.
FERNANDO RUWER DO NASCIMENTO
025.084.641-12
9.
JADILLE MENDES CORREA
033.104.481-18
10.
JOSE ROBERTO COSTA
380.148.581-15
11.
JULIANO RICARDO DE SA PAYE
076.536.637-10
12.
LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS
697.872.711-34
13
MARCELO ANTÔNIO MARTINS COSTA
003.996.991-63
14.
MIGUEL ROMARIO CARLOS BEZERRA
025.021.023-16
15.
MIKE WILKERSON DE OLIVEIRA REIS
019.800.231-90
16.
RICARDO AURELIO REIS
022.753.861-73
17.
SERGIO RODRIGUES NUNES
729.197.601-49
ALUNOS. II CTE- CURSO TÁTICO DE ESCOLTA
NOME
CPF Nº
18. ÁDRIA REGINA CUNHA PEREIRA
081.209.206-60
19. ANDERSON EUSTAQUIO DE SOUSA
781.049.121-00
20. ANDRÉ LUIS SILVA VIDAL
006.639.871-13
21, ANDRÉ ROBERTO LUZ PARREIRA
710.189.211-68
22. CAMILA QUINDERÉ LOURENÇO
025.901.471-04
23. CARLOS EDUARDO FERNANDES BRITO
693.754.371-91
24. CLECIO LIMA DE MOURA
700.266.371-20
25. ENISON ALVES SILVA
012.847.824-17
26. FRANCISCO MARCELO ALVES PIMENTA
827.279.611-20
27. PAULO ROBERTO BRAVO JUNIOR
020.130.641-79
28. RAFAEL PACELLI RODRIGUES DA SILVA
010.022.701-54
29. RICARDO ALVES
003.778.021-23
30. RODRIGO DE SOUZA SOARES
020.060.271-31
31. RODRIGO PEREIRA SIRIANO
732.731.631-00
32. ROGÉRIO BERNARDO DA SILVA
023.807.591-54
33. RONE HOFFMAN PEREIRA DA SILVA
695.806.261-20
34. THIAGO MATEUS GONÇALVES CARNEIRO
022.364.471-40
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Penais do Distrito Federal, formandos do Curso Tático de Escolta Armada de custodiados - I e II CTE, pelo comprometimento com a Segurança Pública do Distrito Federal, e profissionalismo, demonstrados durante as atividades de instrução, qualificação e aperfeiçoamento profissional, no âmbito do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, SEAPE/DF.
O curso foi ministrado pela da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais – DPOE, em parceria com a Escola Penitenciária do Distrito Federal – EPEN-DF. Surgiu da necessidade da capacitação continuada e o aperfeiçoamento técnico dos procedimentos envolvendo o transporte seguro de pessoas presas do Sistema Penitenciário para os Fóruns Judiciais do Distrito Federal, hospitais, dentre outros deslocamentos externos, todos realizados de acordo com as regras de tratamento de pessoas reclusas, legitimada pelo CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e demais normas reguladoras.
De acordo com a Lei 5.783/2016, no seu art. 7º, incisos VIII e IX, são atribuições dos Policiais Penais realizar as atividades de escoltas internas e externas e conduzir veículos destinados ao Sistema Penitenciário.
A realização de escoltas requer o emprego de técnicas específicas no uso de armamento letal; condução de viaturas; abordagem a veículos e pedestres; contra-emboscada veicular, dentre outras habilitações necessárias à atuação em ambiente urbano. Sendo assim, é exigido do policial escoltante espírito de versatilidade e perspicácia; a aquisição e prática de conhecimentos, relacionados ao Atendimento Pré-Hospitalar - (APH) de combate e ao protocolo proposto (MARC-1), que é específico para o socorrismo de combate, para preservar a vida do agente eventualmente ferido em combate.
Diante do exposto, venho enaltecer as ações dos supracitados Policiais Penais que contribuíram para as respectivas qualificações e aperfeiçoamentos, durante do I e II Curso Tático de Escolta Armada de Custodiados, e em especial para a eficiência e qualidade da Instituição.
Pelo exposto, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Proposição, confirmando nobreza da atuação destes Policiais, que servem com maestria e honram a Segurança Pública do Distrito Federal.
REGINALDO SARDINHA
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 20:45:46 -
Requerimento - (9263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal informações sobre a vacinação contra Covid-19 para grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal:
A) No dia 13/06/2021 a Secretária de Estado de Desenvolvimento Social publicou em suas redes sociais um card (Anexo 1) em que informava da vacinação de grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades nas próximas remessas da vacina, mas logo depois apagou. Esse fato, por si só, já gerou uma expectativa absolutamente legítima no grupo destinatário da mensagem. A partir disso, indaga-se: qual foi a motivação da publicação e quais as razões para a sua exclusão?
B) Qual determinação do Ministério da Saúde teria sido a motivação para a suspensão da vacinação de grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades, como divulgado pela Secretária de Desenvolvimento Social (Anexo 2) em 14/06/2021?
C) Tendo em vista que, ao menos em tese, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não teria competência para definir os grupos prioritários de vacinação, é preciso esclarecer alguns fatos: a Secretária recebeu alguma informação da Secretaria de Estado de Saúde acerca dessa vacinação? Em caso positivo, qual foi essa informação (data de início, público alvo, logística e planejamento da ação)? Além disso, urge esclarecer: A SEDES tem alguma participação na definição dessas diretrizes, a ponto de poder divulgar eventuais novos grupos prioritários no cronograma de vacinação?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Além disso, o presente Requerimento tem por escopo insistir na priorização da vacinação contra Covid-19 das as grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades no Distrito Federal. Com efeito, esta já é uma orientação do próprio Ministério da Saúde e que não foi realizada no Distrito Federal (https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/gestantespuerperas-e-lactantes-saude-orienta-vacinacao-contra-a-covid-19-para-mulheres-de-grupos-prioritarios#:~: text=Gestantes%2C%20pu%C3%A9rperas%20e%20lactantes%20podem,especialmente%20se% 20tiverem%20alguma%20comorbidade). É importante também lembrar que estudos tem mostrado que a vacinação das lactantes produz anticorpos no leite e que passam às crianças, tornando assim uma vacina eficaz para duas pessoas.
Ademais, é importante destacar que gestores públicos têm fé pública, ou seja, as suas declarações se revestem de validade e mais, têm a presunção de veracidade. Sendo assim, dão à população a confiança de que as declarações sejam efetivamente materializadas, razão pela qual tais declarações devem ser feitas de forma prudente, o que não parece ter ocorrido no presente caso.
Eis a necessidade dos esclarecimentos ora requeridos, uma vez que a vacinação de lactantes, grávidas e puérperas sem comorbidades nos parece ser algo de urgência e, portanto, deveria estar na ordem do dia da Secretaria de Estado de Saúde. E mais, tais respostas servirão para aplacar a agonia derivada das declarações da Secretária de Desenvolvimento Social que, a princípio, sequer tem a competência para lidar com o tema da vacinação de forma direta.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 10:56:16 -
Despacho - 6 - CCJ - (9269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1947/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda 1.
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/06/2021, às 10:41:12 -
Redação Final - CCJ - (9270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 1.907 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
VII – café torrado e moído.
Art. 2º O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo de 180 dias, os estudos econômicos sobre os impactos da inclusão dos seguintes itens na cesta básica do Distrito Federal:
I – feijão;
II – batata;
III – tomate;
IV – pão francês;
V – frutas;
VI – manteiga.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Sala das Sessões, 8 de junho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 14/06/2021, às 12:10:01
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/06/2021, às 14:02:53 -
Despacho - 1 - CERIM - (9271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
01/09/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 14 de junho de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 14/06/2021, às 11:04:23 -
Requerimento - (9272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre a vacinação contra Covid-19 para grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Saúde do Distrito Federal:
A) Há um plano para vacinação das grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades no Distrito Federal?
B) Há algum prazo definido pela Secretaria para vacinação das grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades no Distrito Federal?
C) No dia 13/06/2021 a Secretária de Estado de Desenvolvimento Social publicou em suas redes sociais um card (Anexo 1) em que informava da vacinação de grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades nas próximas remessas da vacina, mas logo depois apagou. Qual foi a motivação para a desistência?
D) Qual determinação do Ministério da Saúde teria sido a motivação para a suspensão da vacinação de grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades, como divulgado pela Secretária de Desenvolvimento Social (Anexo 2) em 14/06/2021?
E) Uma vez que Estados e Municípios têm autonomia para organização das ações de prevenção à saúde e, considerando que alguns grupos que serão vacinados não constam nas diretrizes do Ministério da Saúde (como Bancários, por exemplo), qual é o fundamento da Secretaria para que as grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades também não possam ser incluídas nas próximas etapas de vacinação?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Além disso, o presente Requerimento tem por escopo insistir na priorização da vacinação contra Covid-19 de grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades no Distrito Federal. Com efeito, esta já é uma orientação do próprio Ministério da Saúde e que não foi realizada no Distrito Federal (https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/gestantespuerperas-e-lactantes-saude-orienta-vacinacao-contra-a-covid-19-para-mulheres-de-grupos-prioritarios#:~: text=Gestantes%2C%20pu%C3%A9rperas%20e%20lactantes%20podem,especialmente%20se% 20tiverem%20alguma%20comorbidade). É importante também lembrar que estudos tem mostrado que a vacinação das lactantes produz anticorpos no leite e que passam às crianças, tornando assim uma vacina eficaz para duas pessoas.
Ademais, é importante destacar que gestores públicos têm fé pública, ou seja, as suas declarações se revestem de validade e mais, têm a presunção de veracidade. Sendo assim, dão à população a confiança de que as declarações sejam efetivamente materializadas, razão pela qual tais declarações devem ser feitas de forma prudente, o que não parece ter ocorrido no presente caso.
Eis a necessidade dos esclarecimentos ora requeridos, uma vez que a vacinação de lactantes, grávidas e puérperas sem comorbidades nos parece ser algo de urgência e, portanto, deveria estar na ordem do dia da Secretaria de Estado de Saúde. E mais, tais respostas servirão para aplacar a agonia derivada das declarações da Secretária de Desenvolvimento Social que, a princípio, sequer tem a competência para lidar com o tema da vacinação de forma direta.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 11:11:05 -
Despacho - 11 - CESC - (9275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 129 de 14 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.805/2021, para que no prazo regimental de 10 dias, sejam apresentadas emendas.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 14/06/2021, às 11:07:22 -
Redação Final - CCJ - (9276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.947, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, da Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de junho de 2021.
ANEXO ÚNICO
Anexo Único, que altera o Anexo IV da Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 46)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46 DA LDO PARA 2021, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2021 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2021
2022
2023
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
2.1 - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC
2.1.3 - Concursos
Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura 200
Pedido de autorização para a criação de cargos. Processo SEI n° 00040-00005092/2020-27. 2.1.4 - Concursos
Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura 300
Pedido de autorização para a criação de cargos. Processo SEI n° 00040-00005092/2020-27. DISCRIMINAÇÃO
CARGO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OUEDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2021
2022
2023
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTOS DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES
2.2.4 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Enfermeiro (40h)
356
EDITAL Nº 08 – DODF Nº 43, de 05/03/2018, Pedido de autorização para realização de concurso, considerando o cadastro de reserva. Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73 19.594.740
39.407.651
39.789.722
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 14/06/2021, às 15:04:38
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/06/2021, às 15:41:48 -
Despacho - 3 - SACP - (9277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências.
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 14/06/2021, às 11:27:04 -
Despacho - 1 - CERIM - (9278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/09/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 14 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 14/06/2021, às 11:33:53 -
Parecer - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - (9279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - cesc
Projeto de Lei 1872/2021
Institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica- SFC/EM.
AUTORA: Deputada Arlete Sampaio
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
De autoria da Deputada Arlete Sampaio, submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei n° 1.872, de 2021, o qual institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica- SFC /EM.
De acordo com o art. 1º a Síndrome da Fadiga Crônica uma doença caracterizada por Mal-estar pós-esforço, sono não reparador, dor generalizada, sensibilidade à luz, ao som e a agentes químicos, garganta irritada, linfonodos sensíveis, dores de cabeça, problemas gastrointestinais ou do sistema urogenital.
No art. 2º está previsto que a política ora instituída ficará sob o comando e a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde.
Nos art. 3º e 4º estão previstos os objetivos da política instituída por esta Lei.
O art. 5º define as diretrizes da política.
No art. 6º está previsto o acesso a todo medicamento necessário ao tratamento e no §2º está definido que Secretaria de Estado de Saúde será responsável em elaborar e aprovar o protocolo de atendimento à pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica.
A matéria foi distribuída a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC para análise de mérito, bem como à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para exame de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas à saúde pública.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa pretende Instituir a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica, estabelecendo objetivos e diretrizes para promover a qualidade de vida e ampliar o conhecimento sobre as causas, diagnóstico e tratamento da síndrome.
O relatório de 2015 da Academia Nacional de Medicina (NAM) estabeleceu a Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica como um diagnóstico positivo, que pode ser leve a moderado, grave e que pode coexistir com outras enfermidades, incluindo aquelas do diagnóstico diferencial.
Por definição, pacientes que sofrem de Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica são portadores de alguma deficiência física. Os pacientes podem precisar de ajuda para obter acomodações especiais na escola ou no trabalho ou para obter auxílio por invalidez. Eles também podem obter a permissão para estacionar em vagas reservadas a deficientes físicos.
Embora não haja tratamentos aprovados especificamente para Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica, vários tratamentos farmacológicos e não farmacológicos podem ajudar a reduzir a gravidade dos sintomas. As abordagens não farmacológicas incluem: ingestão de sal e fluidos e uso de meias de compressão, para pessoas com problemas ortostáticos; auxílios cognitivos (por exemplo, escrever anotações para ajudar a memória; manter um calendário, caderno e calculadora à mão; e sempre colocar objetos importantes no mesmo local); uso de plugues de ouvido, máscaras oculares e óculos de sol para pessoas com sensibilidade à luz e ao som; medidas de higiene do sono e meditação.
Tratar estas condições usando os procedimentos adequados não irá curar a Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica, mas poderá trazer uma melhora na qualidade de vida do paciente.
Dessa forma, a presente proposição visa assegurar a instituição da Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica, a fim de minimizar o sofrimento desses pacientes por meio da implementação dos objetivos e diretrizes especificados neste projeto de lei.
Por fim, a proposição, também, objetiva assegurar o diagnóstico precoce possibilitando maior efetividade do tratamento, sendo essencial a atenção do Poder Público para o assunto, uma vez que a prevenção da doença e a realização de avaliações médicas periódicas, bem como de exames clínicos e laboratoriais, possibilitam aumentar a eficácia do tratamento às pessoas com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.872, de 2021, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o voto.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 11:38:30
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